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Agência Estado (21/02/2008) - Uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei de Imprensa, de 1967. Foi um primeiro passo para derrubar o restante dessa lei, que remonta a ditadura. Com essa decisão, todos os processos em tramitação e as resoluções com base em [...]

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Agência Estado (21/02/2008) - Uma decisão do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, em caráter liminar, parte da Lei de Imprensa, de 1967. Foi um primeiro passo para derrubar o restante dessa lei, que remonta a ditadura. Com essa decisão, todos os processos em tramitação e as resoluções com base em 22 dispositivos da legislação são suspensos até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do STF.

“A imprensa e democracia, na vigente ordem constitucional brasileira, são irmãs siamesas. Por isso que, em nosso país, a liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade, porquanto, o que quer que seja pode ser dito por quem quer que seja”, afirmou Britto, na determinação. Foram derrubados os artigos que prevêem, por exemplo, a punição de jornalistas, mais severa que a definida no Código Penal, por calúnia, injúria e difamação. Na Lei de Imprensa, a pena máxima imposta por calúnia é detenção por até 3 anos, por injúria, 1 ano, e por difamação, 18 meses. No Código Penal, a pena máxima para calúnia é de 2 anos de detenção, para injúria, de até 6 meses, e por difamação, 1 ano. Os processos de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus (Iurd), se baseados na lei, estarão, portanto, suspensos.

Perdeu a validade também o artigo que prevê aumento de um terço das penas, caso haja calúnia e difamação contra os presidentes da República, da Câmara e do Senado, ministros do Supremo, chefes de Estado e diplomatas. Na sentença liminar, o ministro derruba também a possibilidade de espetáculos e diversões públicas serem censurados e as previsões de multa para notícias falsas, deturpadas ou que ofendam a dignidade de alguém. Os valores são, atualmente, analisados caso a caso.

Sai também da lei de imprensa o artigo que permite a apreensão de jornais e revistas que ofendam a moral e os bons costumes e a punição para quem vender ou produzir esses materiais. O restante da lei pode cair quando o assunto for levado ao plenário do Supremo, em data ainda não definida. A ação para a derrubada da lei - uma argüição de descumprimento de preceito fundamental - foi ajuizada pelo deputado Miro Teixeira (PDT) nesta semana. No texto, Teixeira argumenta que a Constituição, promulgada há 21 anos, no regime democrático, não acolheu alguns artigos da Lei de Imprensa. Por isso, a lei não seria compatível com a Constituição.

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